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17/2/2005
Ronaldo Lemos
Ouça entrevista com o diretor do Creative Commons no Brasil e do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV
Fabiana de Carvalho
Diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, e diretor do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos falou ao Trama Universitário sobre o modelo de licenciamento, que permite ao artista ou produtor de qualquer tipo de conteúdo intelectual liberar o uso de suas obras pela sociedade da maneira que preferir. “Essa flexibilidade permite que alguns artistas autorizem a disseminação da obra, mas ele reserva os principais direitos de exploração comercial...ganha a sociedade e ganha o artista também”, resume. Na entrevista, Lemos fala também sobre software livre e o enrijecimento das leis de proteção à propriedade intelectual, sobretudo nos Estados Unidos. Para ouvir as respostas, clique em cada uma das perguntas correspondentes.

O que é exatamente o Creative Commons?
O Creative Commons é um projeto criado pela Universidade de Stanford. Na verdade, criado por Harvard e Stanford. O professor que criou, Lawrence Lessig, trabalhava em Harvard e depois foi para lá. E a idéia do Creative Commons é criar uma caixa de ferramentas para artistas e produtores de conteúdo intelectual de modo geral – por exemplo, foto, vídeo, texto, música, filme, qualquer coisa...que facilite a essas pessoas, que elas possam dizer para a sociedade como um todo, que elas não se importam com alguns usos da sua obra. Porque acontece o seguinte: com a tecnologia digital, você cria um canal que é imenso para distribuição, acesso, troca, disseminação de conteúdo, mas ao mesmo tempo você tem um conflito com o que é o nosso sistema legal, relativo aos direitos autorais. A gente tem um sistema legal que diz o seguinte: peça autorização. O sistema legal é assim, tudo é proibido, exceto se o artista der autorização. Então o nosso sistema de direito autoral funciona como um 100% não. Se eu tirar uma foto e colocar lá no meu fotolog, e alguém quiser fazer qualquer uso daquela foto, está violando o meu direito autoral. A não ser que obtenha a minha autorização. Isso tudo, claro que na teoria, e é o que está na lei. Com o avanço da tecnologia, especialmente internet, nos últimos anos, você sabe que os canais se abriram e as obras têm essa tendência de circular, e há essa grande contradição com o sistema legal que a gente herdou lá do século XIX, que se aplica até hoje. Então, o Creative Commons foi criado para funcionar como essa caixa de ferramentas, construída a partir da lei de direito autoral – ele é criado de acordo com a lei, em cima da lei – para fazer com que, quem quiser que a sua obra possa mais é circular, quer que a obra seja disseminada, ou em alguns casos até alterada, modificada, e outros direitos, vai lá no Creative Commons, escolhe qual tipo de direito gostaria de autorizar a sociedade a exercer e bota lá. Então é basicamente isso, é uma caixa de ferramentas pro criador intelectual dizer que ele não se importa com alguns usos da obra dele.

E como é feito o gerenciamento?
O gerenciamento é o próprio artista quem faz. Todas as licenças do Creative Commons são criadas em três níveis. Um nível a gente chama de nível para leigos mesmo. O que é isso? É um jeito de você explicar para um leigo, o que não sabe, não tem obrigação de saber nada de direito, como funciona uma licença jurídica. Então, por exemplo, você vai licenciar uma obra lá no Creative Commons. Aí, tudo o que o artista tem que fazer é responder a duas ou três perguntas, dizendo quais os tipos de direito que ele deseja autorizar as pessoas terem. Uma vez que ele clica lá e decidiu, vai aparecer uma página, onde ele vai ter acesso à uma explicação da licença, para leigo, assim, qualquer pessoa entende, dizendo quais são aqueles direitos. Por trás dessa explicação, existe uma licença jurídica, que é uma licença para advogados. Aí essa licença tem 12 páginas, que é aquilo que dá substrato ao que ele tiver escolhido. E além disso, tem uma parte da licença que é em código digital, html e outros formatos. Isso permite ao artista marcar o seu trabalho, caso ele esteja na internet, de que aquele trabalho é Creative Commons. Então são três níveis que a licença tem: um para leigos, que explica para qualquer pessoa o que é a licença, um para advogados, juízes, para dar segurança e respaldo jurídico, e o terceiro, para computadores, em que você indica para o seu próprio computador que uma determinada obra está licenciada em Creative Commons.

Existe participação de gente do mundo todo?
Tem, tem. Hoje já são vários países que adotam Creative Commons. O Brasil, para se ter uma idéia, foi o terceiro país a se juntar. A gente é pioneiro mesmo. No Brasil, o Creative Commons é gerido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. A FGV criou duas escolas de Direito. A FGV nunca teve escola de Direito, sempre Economia e Administração. E o foco dessas duas escolas é ser voltado a temas estratégicos para o país. Temas de ponta, que sejam relevantes para o desenvolvimento nacional a longo prazo etc. E o tema que hoje eu acho que é mais importante é o da tecnologia. Então, nesse sentido, a gente trouxe o Creative Commons aqui para o Brasil. E por causa dessa colaboração que a gente tem com Harvard e tal que o Brasil foi o terceiro país a se juntar, logo depois do Japão e da Finlândia. Mas para você ter uma idéia, hoje você tem mais de 20 países e a previsão é de que até o final de 2005 é possível que a gente alcance uns 40 países. Então tem Brasil, Japão e Finlândia, que eu já falei, tem Suécia, Suíça, Chile, China, Itália, França, Alemanha...todos têm já o sistema Creative Commons funcionando. É uma rede realmente global de colaboração.

Em cada país existe algum responsável, como aqui no Brasil é a FGV?
Exatamente. O sistema é o mesmo. São sempre instituições reconhecidas dentro do país. Por exemplo, na França, quem faz a tradução pro Creative Commons é a Universidade de Paris I. Na Itália, é a Universidade de Turim, na Alemanha é a Universidade de Karlsruche, no Japão é uma outra instituição renomada...são sempre alianças com instituições locais que fazem a transposição, vamos dizer assim, da licença para aquele modelo do país em questão.

E geralmente são universidades?
A maioria são universidades. No Japão por exemplo é um centro de tecnologia. Acho que na Finlândia também, se não me engano, é um centro de tecnologia. Na Croácia, é uma ONG famosa. Eles são agitadores culturais, são uma ONG multidisciplinar que trabalha inclusive como gravadora, como editora e tem programas de estudos. Então tem uma certa variação. Não é 100% acadêmico não. Tem uma variação. Na Croácia, só para ser preciso, é o Instituto de Multimídia de Zagreib, que é esse negócio super bacana, que tem gravadora, tem selo de música eletrônica, é bem bacana.

Então se na Finlândia e no Japão não são universidades, a primeira universidade no mundo a gerenciar o Creative Commons foi a FGV?
É. Vamos dizer assim, dos pioneiros, acho que foi a FGV. Mas até pelo caráter inovador da instituição. Porque apesar da gente ser Escola de Direito, a gente é a única escola de Direito que tem um centro que se chama Centro de Tecnologia e Sociedade, que está engajado na discussão e transformação, vamos dizer assim, do marco regulatório para o Brasil, pensando estrategicamente, a longo prazo, engajando com artista, com produtor, com os interlocutores de fato, que estão atuando nesse mercado. Tanto que board, no conselho diretor do centro, tem gente que é de televisão, tem gente que é de administração de empresas, tem gente que é cientista da computação, tem antropólogo, é um centro totalmente multidisciplinar, apesar de ser dentro de uma escola de Direito.

Como são disponibilizadas as obras licenciadas em Creative Commons? Nos meios tradicionais mesmo?
Fica disponível no jeito que a pessoa que licenciou quiser disponibilizar. Por exemplo, eu posso escrever um livro – aliás, a gente faz isso aqui na FGV, a gente está editando livros em Creative Commons. Eu boto lá na contracapa do livro que ele é licenciado por uma licença Creative Commons, digo qual é a licença e distribuo o livro. Eu tenho que colocar o livro na internet? Se eu quiser, sim, mas eu não sou obrigado. Agora, se eu levar o livro para um xerox – que hoje isso acontece muito, muitos hoje se recusam a tirar cópia de livro. Se você levar um livro Creative Commons para o xerox, quer dizer que pode tirar xerox, o autor previamente autorizou que aquilo aconteça.

Mas não tem existido nenhum problema em recusa dos funcionários em fazer as cópias, até por falta de informação?
Se você virar a contracapa vai estar escrito, claramente: “você pode”, aí está lá “copiar este livro...”

Então nas próprias obras vem uma explicação do que se pode ou não fazer?
Vem. E mesmo que não venha, vem sempre o link para uma página na internet onde vai estar sempre o texto da licença. Outra coisa importante, o artista licencia alguns dos direitos. O que significa isso? Que ele não precisa licenciar todos os direitos da obra, ele pode reservar vários. Então por exemplo, eu posso utilizar uma licença que é a licença de uso não comercial. O que significa isso, para uma música por exemplo? Pode baixar a música da internet? Pode. Pode colocar a música na novela da Globo, horário comercial? Não. Se for colocar, precisa falar com o artista. Então é essa flexibilidade que permite que alguns artistas autorizem a disseminação da obra, mas ele reserva os principais direitos de exploração comercial, como por exemplo licenciamentos, ringtones etc etc, pra ele. Ganha a sociedade e ganha o artista também.

Existem muitos artistas participando?
Olha, o projeto tem menos de um ano. A gente lançou o Creative Commons no Brasil lá no Fórum Internacional de Software Livre, no ano passado. Foi em junho. Lançamos com uma mesa grande, com Marcelo Tas, Luis Nassif, o Gil, teve show do Gil, foi um negócio bacana, para um auditório de doze mil pessoas, foi bem legal. Então quer dizer, com menos de um ano, oito meses de projeto, a resposta foi a melhor possível. Você tem obras em todas a áreas. Na área musical tem muita gente licenciando em Creative Commons, desde artistas já conhecidos até iniciantes. A resposta que a gente tem acompanhado é não só na música, mas tem filme, tem texto, tem livro, foto, história em quadrinhos, tem um monte de coisas já licenciadas em Creative Commons. A recepção no Brasil foi ótima.

Em relação a editoras, gravadoras, não houve nenhuma contestação, ninguém reclamou ou se opôs?
Em princípio não, porque, aliás, não há uma incompatibilidade entre o modelo do Creative Commons e o modelo da gravadora. É como eu falei, o modelo Creative Commons é construído sobre o direito autoral tradicional. Até a revista Wired, aquela revista americana, publicou uma grande matéria sobre Creative Commons na edição de novembro passado. E tem uma matéria sobre o Brasil, com oito páginas, e também uma matéria em que a ex-presidente da RIAA ( Recording Industry Association of America) – que é aquela associação da indústria americana, que está processando os garotos que estão baixando mp3 – escreveu um extenso artigo dizendo porque ela acha a idéia do Creative Commons fantástica e porque toda a indústria musical pode se beneficiar dela. Não há uma incompatibilidade entre mercado tradicional e o creative commons. São dois modelos que podem e coexistem e a constatação que está sendo feita é que muitas vezes o modelo creative commons maximiza receitas que o artista de outro jeito não teria. Então ele também é um modelo econômico, porque às vezes você distribuir a sua música na internet permite, por exemplo, que você venda mais ringtones ou faz com que você fique mais conhecido e licencia sua música para um filme, ou acelere a venda dos seus DVDs. Então quer dizer, o produto música hoje se desagrega em vários subprodutos diferentes. Você tem não só o CD, que é aquele modelo tradicional da reprodução de cópia, mas a música desagrega em DVD, ringtone, em licenciamento, em show, obviamente. O próprio show se desagrega em show, DJ set...por exemplo, se eu quiser contratar o Interpol para tocar, eu posso contratar a banda ou posso contratar o DJ set do baixista da banda, que é o Carlos De, e por aí vai. Então, quer dizer, muitas vezes você autorizar a divulgação da sua obra maximiza as fontes de receita que você tem desses outros produtos ligados à idéia de música.

Mas essa já é uma idéia bem compreendida? Não há ainda alguma discussão sobre isso?
Sim, até acho que tenha, mas pelo que eu acompanho, a maioria das posições de “ah, não sei, tenho medo...” é porque a pessoa não entendeu. Não se deu ao trabalho de entrar lá no site e ver como é que faz para licenciar, quais são os direitos, ver que há modalidades. O creative commons só não faz uma coisa, ele só não coloca a obra em domínio público. Nosso modelo é sempre assim, alguns direitos reservados. A opção de domínio público não funciona no Brasil. Você sempre vai reservar a autoria sobre a sua música, mesmo que você esteja autorizando a sociedade a ter vários usos, a música continua sendo sempre sua.

E isso envolve software também?
Envolve. Da seguinte forma: o creative commons foi em grande medida inspirado pelo modelo do software livre. O que significa dizer isso...o software livre surgiu lá no início da década de 80 e foi ele que criou essa idéia do copyleft. E foi a primeira criação intelectual que mostrou que é totalmente viável você ter um modelo aberto, colaborativo e descentralizado e ao mesmo tempo viável economicamente. Tanto que hoje, por exemplo, tem vários mercados no nicho software em que o software livre é predominante. O Linux mesmo hoje é o principal competidor do Windows da Microsoft. E é um software livre, criado colaborativamente, todo mundo pode copiar etc. Há várias empresas nos Estados Unidos, por exemplo a própria IBM já investiu mais de 2 bilhões de dólares no Linux. E por aí vai. A Novell está investindo, a Sun está investindo, as ações das empresas de software livre só sobem. Ou seja, a partir da idéia do modelo de software livre, deu para ver que com o avanço tecnológico era possível você ter uma economia em que a sociedade tivesse o acesso livre à informação, ao mesmo tempo em que você cria modelos econômicos sobre aquilo. E aí surgiu a idéia do creative commons. Agora, o creative commons apresenta – e essa é uma diferença importante – níveis de licença muito mais flexíveis que a do software livre, porque a licença do software livre é bem inflexível. Ao você utilizar uma licença de software livre você está dizendo: “olha, eu estou autorizando esses direitos, qualquer um pode copiar, e tem que ficar sempre aberto”. No creative commons não, você pode autorizar para o uso não comercial, você pode dizer que não autoriza mudanças na sua obra, ninguém pode mexer no seu trabalho...essas são algumas diferenças do modelo do software livre.

Mas é possível incluir software nesse modelo?
É, pelo seguinte sentido: a gente tem uma licença no creative commons que é especifica para software. Ela se chama CC GNU GPL, que é assim uma longa história, mas é a licença tradicional do software livre, do Linux, embalada naquelas três camadas do creative commons. Foi uma necessidade até do governo brasileiro, que estava precisando de uma licença para começar a licenciar software livre no Brasil. Aí eles nos procuraram, e a gente fez uma grande costura lá entre o creative commons e a Free Software Foundation, para juntar essas duas licenças, traduzir a licença do software livre para o Brasil e o governo poder utilizar. Tanto que hoje é a licença oficial que tem lá no site do governo é a CC/GNU/GPL, que é a Creative Commons GNU GPL, que é o nome da licença do Linux.

Essa junção do software livre com creative commons começou aqui no Brasil, por causa disso, ou já existia algo nesse sentido?
O Brasil foi pioneiro na licença CC/GNU/GPL. Hoje ela é aplicada, por exemplo, para os Estados Unidos também. Mas ela começou por causa do Brasil, por uma necessidade do governo brasileiro e aí a gente criou essa licença, que é a embalagem da licença tradicional do Linux no modelo creative commons.

Existe algum conflito com a legislação tradicional, casos de contestações judiciais?
Nunca houve, e até o processo de adaptação da licença levou um ano e envolveu vários dos professores aqui da FGV. Vários escritórios de advogados de propriedade intelectual participaram, foi uma lista de discussão que ficou aberta por oito meses, a própria ABPI, que é a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, na Comissão de Direitos Autorais, ajudou, estudou as licenças, fez sugestões. Enfim, é um modelo redondinho do ponto de vista jurídico.

E você acredita que pode haver alterações na legislação, em função do creative commons?
Olha, muito difícil. Não é o objetivo do creative commons provocar mudanças na legislação. A gente está muito mais preocupado em mostrar na prática que esse modelo é viável e que é possível você criar modelos de desenvolvimento econômico fundados em licenças flexíveis, do que querer mudar a lei.

Mas mesmo não sendo a intenção, não pode acontecer em função da legislação ser antiga e não contemplar muita coisa ainda?
O modelo é antigo, a nossa lei é de 98. Mas por exemplo não existe a palavra internet na nossa lei. Para você ter uma idéia. Ela é de 98, já tinha, mas não se diz nada sobre isso. Eu até acho que não e nesse sentido eu sou muito pessimista. Eu acho que a lei vai mudar e para pior, ela vai se tornar cada vez mais restritiva. Porque, na verdade, o que acontece é que existe uma carga ideológica muito grande, hoje, com essa história de ficar falando de pirataria digital, que acaba alavancando um lobby de alguns interesses extremamente específicos, que consegue na verdade fazer com que a lei fique mais rígida, não para proteger o interesse da sociedade ou dos artistas, mas para proteger o interesse econômico de alguns grupos. Que é o que está mostrando os Estados Unidos. Nos Estados Unidos é claro que, a partir da década de 90, com o desenvolvimento da tecnologia digital, começou, pela primeira vez na história, um movimento de enrijecimento da legislação americana, para favorecer grupos de mídia. É incrível porque antes isso não acontecia. Por exemplo: é até engraçado...quando se inventou a gravação de música, os donos das casas de espetáculo eram contra – eles falavam “não, onde já se viu gravar música? Música é para ser ouvida ao vivo”. Perderam. Quando se inventou o rádio, o pessoal das gravadoras também ficou receoso – falaram “não, mas rádio? Tocar minha música em rádio?”. Quando se inventou o piano de rolo, que era aquele piano que tocava com um rolo, a associação dos músicos também “olha, não, o piano de rolo vai destruir a música e não sei o que...”. E esse movimento foi sucessivamente acontecendo, e sempre prevalecia o bom senso. Inclusive, até o caso mais paradigmático é o caso do videocassete, no início da década de 80, em que foi inventado o videocassete pela Sony e os estúdios de Hollywood processaram a Sony, dizendo que “o videocassete era para Hollywood o que o Jack, o estrangulador, era para uma mulher sozinha à noite”. E aí a ação foi para a justiça, Sony sendo acusada de contribuir para a pirataria, e houve uma decisão judicial histórica nos Estados Unidos dizendo, “olha, negativo, o videocassete é legal, porque ele possui usos que não são para pirataria. Por possuir usos que não são ilegítimos ele não é ilegal”. E aí o videocassete tornou-se legal e em 88, 75% das receitas dos estúdios hollywoodianos vinham do videocassete. Então até 88, até a década de 90, o bom senso sempre prevaleceu. A partir da década de 90, isso começou a mudar. Primeiro mudanças na lei, em que você teve a aprovação de leis cada vez mais rígidas, dando cada vez mais poder para os intermediários dos setores de conteúdo e retirando esse poder da sociedade. O caso paradigmático é o Napster. O Napster foi processado, perdeu feio, foi condenado, e a tecnologia foi condenada. E o Napster tinha usos que era ilegítimos e usos que eram legítimos. Mas não interessa, pela primeira vez na história aconteceu um fato que fechou uma tecnologia nova, que poderia ter usos para um lado e para o outro. Se atacou a tecnologia e não as más práticas para as quais ela poderia estar sendo usada.

E na verdade acabou não adiantando...
Não adiantou nada. Mas, ao mesmo tempo, está tendo uma nova ação agora na Suprema Corte, que é do Caso Grokster, que inclusive o julgamento começa agora em março e provavelmente a decisão é em junho, que pode tornar ilegal qualquer tecnologia que sirva para, de algum jeito, cometer uma infração. Em outras palavras, é possível que um iPod se torne ilegal. Está esse lobby terrível, então é por isso que eu sou pessimista de achar que a mudança da legislação...ela pode vir, mas ela vai vir para pior. A gente sofre pressões no Brasil, de Organização Mundial da Propriedade Intelectual, sempre que o Brasil se senta em uma mesa para negociar tratados etc, subsídios agrícolas...os caras falam “olha, subsídios agrícolas, legal, mas olha aqui esse tratado de proteção à propriedade intelectual”. E o Brasil então sofre essas pressões para que a nossa lei fique cada vez mais parecida com a americana, que é hoje um monstro, em termos do quanto ela protege a indústria de conteúdo e o quanto ela retira da sociedade direitos que historicamente a sociedade sempre teve.

E isso acaba vindo de cima para baixo?
Sob uma bandeira ideológica muito forte, que é aquela “pirataria, pirataria, nossos filhos estão roubando!”, e aí com isso você passa a lei, é igual terrorismo. E é incorreto, essa análise é uma análise política, que não tem nada a ver com a realidade de mercado. Se você for analisar por exemplo o mercado da música brasileira, você vai ver que 90% da música que se ouve no país, no Brasil real, é proveniente de um sistema paralelo. E não é ilegal. Isso que é o mais incrível. Assim, não é ilegal no sentido, não é que os caras foram lá e copiaram a música da Sandy & Jr, e estão vendendo e os caras estão comprando isso. Não, negativo. Tem vários artistas no Brasil, vários não, milhares, que lançam seus CDs diretamente nos camelôs. Ou na própria internet. Existe uma indústria paralela que é o canal de distribuição majoritário hoje no país.

Como a Trama Virtual, por exemplo?
O Trama Virtual, aliás, é um exemplo fantástico. O Trama Virtual mostra claramente as potencialidades do que se pode fazer com isso. E mostra também essa demanda do artista por ser ouvido. O artista hoje, o que ele quer? Ele quer ser ouvido. É o que mais interessa. Se você for esperar o mercado ou as mídias tradicionais para que apareça uma chance aí para que você seja ouvido, esquece. Então o Trama Virtual, acho que reflete bem essa ânsia por um canal novo, um modelo novo em que, no mínimo, o artista consiga ser ouvido.

Voltando à FGV: quando começou a Escola de Direito?
A Escola de Direito começou no final de 2001, começo de 2002, quando a FGV tomou a decisão estratégica de que criaria duas escolas de direito, uma no Rio e outra em São Paulo. E a idéia da FGV, a missão da FGV é assim: pensamento institucional brasileiro a longo prazo. Pensar qual é a estratégia de desenvolvimento do país etc etc. Então não dava para pensar em pensamento estratégico sem ter uma escola de Direito. Então essa foi uma das grandes motivações para criar essa escola. E a escola do Rio de Janeiro foi criada tendo por foco principal atuar em termos de ponta. Não fazia sentido para a gente, por exemplo, criar uma Escola de Direito para ficar falando de Direito de Família, ou Direito Penal. Todos são importantes, obviamente, mas a gente tinha que decidir focos. E um dos focos que a gente decidiu aqui é a questão da tecnologia. Então a gente tem esse centro, o CTS, Centro de Tecnologia e Sociedade, que está focado em todos os assuntos que tenham a ver com mídia, software livre, creative commons, a gente tem projetos de parceria com Finep, com o MEC, com o Ministério da Cultura, trabalha com associações de artistas como a ABMI, a gente está em campo para tirar um pouco aquele ranço do advogado também. Porque advogado...tem muito aquela visão da sociedade de um cara distanciado da realidade, do que realmente está acontecendo, do que as pessoas realmente estão fazendo. Então a nossa idéia foi, desde o começo, primeiro ser interdisciplinar, tanto que no CTS não tem só advogados. Tem o Roberto Oliveira, que criou o Band News, que é um cara de televisão, tem o Shimura, que é ex-presidente da Anatel, tem o Silvio Meira, que é cientista da computação, lá de Pernambuco, tem um monte de gente em áreas distintas, contribuindo para pensar essas questões, por exemplo, de propriedade intelectual, a partir de uma perspectiva realmente social. Por isso Centro de Tecnologia e Sociedade.

A escola já esteve envolvida com creative commons desde seu início então?
Desde o início. Inclusive eu morava nos Estados Unidos. Eu estava estudando e trabalhei em Harvard. E eu recebi uma proposta para vir para cá quando eu estava lá. E aí fiquei ponderando, do desafio que era entrar para uma instituição nova, construir uma escola desde o início. Enfim, ponderei tudo isso e assim que eu vim, já vim trazendo o link com o pessoal do creative commons, com o Berkman Center lá de Harvard, que é um centro importante também. Então desde o primeiro dia em que a escola abriu, a gente já começou a atuar nessa área.

Qual sua formação? Quando começou seu interesse por essa área?
Eu fiz São Francisco, em São Paulo. Eu sou mineiro, mas morei muito tempo em São Paulo. Eu fiz São Francisco e eu advoguei muito tempo na área de telecomunicações e trabalhei em um escritório, fui sócio de escritório, na área de telecom. Aí fiz mestrado em Harvard e fiz doutorado na USP. E sempre foquei nessa área de tecnologia. E como a minha formação também era de Sociologia – eu era professor de Sociologia na USP, aí eu peguei e naturalmente segui por essa área.

Mas então desde quando ainda estudava já havia esse interesse da sua parte?
Desde 97 que, pessoalmente, eu já estava meio que trabalhando nessa área. É que em 97 era uma área que não existia. Era ligada a telecom. Você pensava essas questões a partir do ponto de vista das telecomunicações. A partir de 98 que começou essa efervescência. Mas em 2000 eu lembro que eu já estava na Califórnia, em um seminário, junto com o presidente do Naspter, na época, antes do Naspter ser fechado, e o cara explicando qual era o futuro do Napster, quais as possibilidades se ele fosse fechado, o mercado musical. Então quer dizer, pessoalmente eu sempre estive meio que envolvido nessa área mesmo.

E quanto ao acesso a esse tipo de informação na faculdade?
Mesmo hoje é muito difícil ter acesso a qualquer informação ligada à tecnologia e propriedade intelectual em qualquer escola. Por exemplo, hoje, o número de escolas que têm uma cadeira de Direito Autoral, que não é nem Direito da Tecnologia, é o mínimo. Não existe escola que tenha no currículo oficial uma disciplina de Direito Autoral na graduação. A disciplina de Direito Autoral, quando existe, ela é uma eletiva, que a pessoa escolhe lá no último ano, ou sequer ela existe. Que é a regra para a maioria das escolas de Direito. E uma das diferenças do curso da FGV, da graduação, é que a gente tem propriedade intelectual, três disciplinas, já parte do currículo do aluno que vai cursar aqui a graduação. Aí eu estava explicando o que a FGV tem. A gente abriu agora o curso de graduação, fez vestibular etc etc, são 50 alunos. É aquilo que eu falei. Para formar pessoas que vão poder atuar como interlocutores no processo de definição de políticas públicas no Brasil. É para formar uma gente fera mesmo, para atuar no mercado internacional, com questões internacionais, questões de desenvolvimento do país. Eu estava até comparando o seguinte, a Estácio de Sá, por exemplo, no Rio de Janeiro, tem 24 mil alunos de Direito hoje. E nós temos 50. E não vai ter mais. São 50 alunos, e 100 por ano e só. São 50 a cada semestre. E a outra coisa, é que alem da graduação a gente tem aquele projeto que o projeto de Direito Online. Que é pioneiro, a gente também trouxe quando eu vim dos Estados Unidos, e a gente ensina Direito através de cursos online. E o curso que mais fez sucesso até hoje é o curso de Direito da Tecnologia da Informação. A gente tem lá mais de 15 turmas, inclusive teve gente que fez o curso, do exterior, não só brasileiros que moram fora, mas também gente que é advogado americano, que fala português mal, mal, e fez o curso e melhorou até o português também. Então esse é o panorama.

E como as pessoas podem se inscrever nesses cursos?
Tem o site da FGV online, que é www.fgvonline.com.br, e lá tem a listagem de todos os cursos. E os cursos refletem bem o viés aqui da escola, porque são cursos sempre inovadores, em áreas que são estratégicas e pouco divulgadas no Brasil. Por exemplo, a gente tem o curso de Direito da Tecnologia da Informação, tem curso de Direitos Humanos, de Direito Bancário, tem curso de Direito da Mídia, enfim são sempre áreas de ponta, que as pessoas sempre estão preocupadas, em como é que se faz, então é um diferencial. E a gente já formou muitos alunos, no Brasil inteiro, e é incrível porque a taxa de evasão...quando se fala em curso online, parece aqueles ensinos por correspondência, e não tem nada a ver com isso. Tem um processo que é interativo, o aluno que começa a fazer se envolve. E a gente tem um dado engraçado, que a média de evasão dos nossos alunos nos cursos online, é menor do que a média de estatística de evasão em cursos presenciais. Sempre que você abre um curso, você pode contar que um percentual x vai evadir, seja porque muda de cidade, ou não pode cursar mais. No online, esse percentual é ínfimo, é menos de 7%. Ou seja, o cara que começa o curso, ele vai até o final, porque ele realmente engaja no processo. Sempre os cursos são de dois meses, a carga de trabalho formal é de 40 horas, e é até um negócio bacana porque a OAB aqui do Rio, ela reconhece os cursos como estágio, de hora profissional. Porque todo aluno de direito, esses milhares de alunos, eles precisam ter horas de estágio profissional para poderem se formar. E esse estágio, quem confere a hora, é a OAB. E a OAB analisou os cursos e como o curso é estruturado na forma de resolução de casos, muito prático, eles falaram “olha, a gente reconhece que quem fizer o curso ganha hora de estágio como se estivesse trabalhando em um escritório”. Então tem a chancela da OAB, para horas de estágio profissional. E é bacana, é interativo, com um tutor. Não é um negócio que o cara entra lá e faz o que ele quer. Tem um programa, o tutor está sempre presente, é bem bacana.
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  07-Como são disponibilizadas as obras licenciadas em Creative Commons? Nos meios tradicionais mesmo?
     
  06-Então se na Finlândia e no Japão não são universidades, a primeira universidade no mundo a gerenciar o Creative Commons foi a FGV?
     
  05-E geralmente são universidades?
     
  04-Em cada país existe algum responsável, como aqui no Brasil é a FGV?
     
  03-Existe participação de gente do mundo todo?
     
  02-E como é feito o gerenciamento?
     
  01-O que é exatamente Creative Commons?
     
  27-E como as pessoas podem se inscrever neste curso?
     
  26-E quanto ao acesso a esse tipo de informação na faculdade?
     
  25-Mas desde quando ainda estudava já havia esse interesse da sua parte?
     
  24-Qual sua formação? Quando começou seu interesse por essa área?
     
  23-A escola já esteve envolvida com creative commons desde seu início então?
     
  22-Voltando à FGV: quando começou a Escola de Direito?
     
  21-Como a Trama Virtual, por exemplo?
     
  20-Isso acaba vindo de cima para baixo?
     
  19-E na verdade acabou não adiantando...
     
  18-Mas mesmo não sendo a intenção, não pode acontecer em função da legislação ser antiga e não contemplar muita coisa ainda?
     
  17-E você acredita que pode haver alterações na legislação, em função do creative commons?
     
  16-Existe algum conflito com a legislação tradicional, casos de contestações judiciais?
     
  15-Essa junção do software livre com creative commons começou aqui no Brasil, por causa disso, ou já existia algo nesse sentido?
     
  14-É possível incluir software nesse modelo?
     
  13-E isso envolve software também?
     
  12-Mas essa já é uma idéia bem compreendida? Não há ainda alguma discussão sobre isso?
     
  11-Em relação a editoras, gravadoras, não houve nenhuma contestação, ninguém reclamou ou se opôs?
     
  10-Existem muitos artistas participando?
     
  09-Então nas próprias obras vem uma explicação do que se pode ou não fazer?
     
  08-Mas não tem existido nenhum problema em recusa dos funcionários em fazer as cópias, até por falta de informação?
     
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